Transfere para a Caixa Geral de Aposentações a responsabilidade pelos encargos com as pensões de aposentação do pessoal da Radiodifusão Portuguesa, S. A., subscritor da CGA não abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 90/99, de 22 de Março
Transferência de encargos da RDP para a CGA
A Caixa Geral de Aposentações (CGA) passa a ser responsável, com efeitos a partir de 30 de Junho de 2003, pelos encargos com as pensões de aposentação do pessoal, aposentado ou no activo, da Radiodifusão Portuguesa, S. A. (RDP), que, nos termos do artigo 63.º do Estatuto da Aposentação, compete a esta empresa suportar.
Compensação à CGA e respectivo financiamento
Extinção do Fundo de Pensões da RDP
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Outubro de 2003. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - Nuno Albuquerque Morais Sarmento.
Promulgado em 6 de Novembro de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 11 de Novembro de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.