- 1 -As administrações portuárias fornecerão, gratuitamente, um talão de pesagem, com a anotação do peso verificado em cada pesagem.
- 2 -Pelo fornecimento de duplicados dos talões de pesagem é cobrada a taxa de 2$50 por cada um.
Artigo 132.º — Talões de pesagem
RevogadoVersão 2Vigente desde: 15/07/1998
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 15/07/1998
Decreto-Lei n.º 200/98 - 1.ª Série(10/07/1998)
Original
Em vigor de 16/08/1979 a 14/07/1998