As taxas a cobrar nas pesagens efectuadas fora das horas normais de trabalho são duplas das especificadas neste capítulo.
Artigo 134.º — Pesagem fora das horas normais
RevogadoVersão 2Vigente desde: 15/07/1998
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 15/07/1998
Decreto-Lei n.º 200/98 - 1.ª Série(10/07/1998)
Original
Em vigor de 16/08/1979 a 14/07/1998