- 1 -As portagens nas pontes de embarque de Vila Real de Santo António, à saída do País, são as seguintes:
- a)Por cada pessoa ... 1$50
- b)Por cada veículo de duas ou três rodas (motociclos e velocípedes) e veículos de tracção animal, incluindo o condutor ... 5$00
- c)Por cada automóvel ligeiro, incluindo o condutor ... 15$00
- d)Por cada camião de carga, até 3,5 t de peso bruto, incluindo o pessoal da condução, e por cada auto ligeiro, com atrelado, incluindo o condutor ... 20$00
- e)Por cada autocarro de passageiros ou camião de carga, acima de 3,5 t de peso bruto, incluindo o pessoal da condução ... 30$00
- 2 -A empresa ou empresas transportadoras deverão, sob sua responsabilidade, encarregar-se da cobrança das taxas referidas no número anterior e fazer a entrega do produto dessa cobrança, até ao dia 5 do mês seguinte àquele a que respeite, nos serviços da administração portuária local.
Artigo 176.º — Portagens especiais
RevogadoVersão 2Vigente desde: 15/07/1998
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 15/07/1998
Decreto-Lei n.º 200/98 - 1.ª Série(10/07/1998)
Original
Em vigor de 16/08/1979 a 14/07/1998