- 1 -A execução dos serviços adiante indicados está sujeita ao pagamento das taxas seguintes, além da do respectivo imposto do selo, quando devido:
- a)Pela passagem de certidões, por cada lauda ... 50$00
- b)Por cada busca:
Com indicação do ano ... 20$00
Sem indicação do ano ... 40$00
- c)Por cada averbamento ... 30$00
- d)Por cada termo ... 60$00
- e)Pela passagem de nova via de documento perdido ou extraviado, por cada lauda ... 30$00
- f)Por cada fotocópia, em formato A4:
De documento de serviço ... 50$00
De documento não pertencente ao serviço ... 12$50
- g)Por cópias heliográficas de cada original pertencente às administrações portuárias:
Formato A4 (cada uma) ... 30$00
Outros formatos, por metro quadrado, indivisível ... 300$00
- h)Por cópias heliográficas de originais não pertencentes às administrações portuárias:
Formato A4 (cada uma) ... 8$00
Outros formatos, por metro quadrado indivisível ... 40$00
- 2 -Em especial os actos administrativos de que tratam as alíneas f) a h) estão sujeitos à possibilidade de execução, não podendo sobrepor-se às exigências do serviço próprio dos portos.
Artigo 180.º — Taxas
RevogadoVersão 2Vigente desde: 15/07/1998
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 15/07/1998
Decreto-Lei n.º 200/98 - 1.ª Série(10/07/1998)
Original
Em vigor de 16/08/1979 a 14/07/1998