- 1 -O preço de cada impresso dos modelos correntes adoptados nas administrações portuárias é o seguinte:
- a)Com impressão numa só face:
Formatos menores que A4 ... 1$00
Formatos A4 ... 2$00
Formatos maiores que A4 ... 3$00
- b)Com impressão em duas faces:
Formatos menores que A4 ... 2$00
Formatos A4 ... 4$00
- a)Com impressão numa só face:
- 2 -O preço dos impressos de modelos especiais ou que, por qualquer circunstância, não possam subordinar-se aos estabelecidos no número anterior, será fixado pelas administrações portuárias com base no respectivo custo.
Artigo 181.º — Taxas
RevogadoVersão 2Vigente desde: 15/07/1998
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 15/07/1998
Decreto-Lei n.º 200/98 - 1.ª Série(10/07/1998)
Original
Em vigor de 16/08/1979 a 14/07/1998