Sem prejuízo do disposto na alínea b) do artigo 87.º, a contagem do tempo de armazenagem começa a partir do momento em que os espaços ficam à disposição dos interessados e termina quando estes ficarem livres e no estado em que se encontravam.
Artigo 89.º — Contagem de tempo
RevogadoVersão 2Vigente desde: 15/07/1998
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 15/07/1998
Decreto-Lei n.º 200/98 - 1.ª Série(10/07/1998)
Original
Em vigor de 16/08/1979 a 14/07/1998