As SGII não podem adquirir nem deter imóveis em regime de compropriedade.
Artigo 14.º — (Imóveis em compropriedade)
Vigente desde: 24/07/1985
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/07/1985
As SGII não podem adquirir nem deter imóveis em regime de compropriedade.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/07/1985