- 1 -À Repartição Administrativa compete assegurar o expediente geral, processual e de gestão interna dos recursos humanos, financeiros e materiais.
- 2 -A Repartição Administrativa compreende:
- a)A Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo;
- b)A Secção de Contabilidade e Património;
- c)A Secção de Processos.
Artigo 11.º — Repartição Administrativa
Vigente desde: 24/08/1993
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