A IGS tem como atribuições assegurar o cumprimento das leis e regulamentos no sistema de saúde, tendo em vista o bom funcionamento e a qualidade dos serviços, a defesa dos legítimos interesses e bem-estar dos utentes, a salvaguarda do interesse público e a reintegração da legalidade violada.
Artigo 2.º — Atribuições
Vigente desde: 24/08/1993
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Em vigor desde 24/08/1993