- 1 -A IGS promove a organização das acções de aperfeiçoamento e reciclagem profissionais e dos cursos de formação profissional destinados à preparação, especialização e aperfeiçoamento dos funcionários do seu quadro, em colaboração com o Departamento de Recursos Humanos da Saúde.
- 2 -Os planos das acções de aperfeiçoamento e reciclagem a que se refere o número anterior constam do regulamento a aprovar por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Saúde.
- 3 -As acções de aperfeiçoamento e reciclagem e os cursos de formação profissional são assegurados por indivíduos de comprovada competência, os quais têm direito a uma remuneração a fixar por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Saúde, sob proposta do inspector-geral.
Artigo 27.º — Formação
Vigente desde: 24/08/1993
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/08/1993