O pessoal dirigente e o pessoal da carreira de inspecção superior tem direito ao uso de cartão de identificação e livre trânsito, de modelo aprovado por despacho do Ministro da Saúde.
Artigo 30.º — Cartão de identificação e livre trânsito
Vigente desde: 24/08/1993
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Em vigor desde 24/08/1993