Além dos deveres gerais inerentes ao exercício de funções públicas, os funcionários da IGS e todos aqueles que com eles colaborarem ou forem chamados a colaborar ficam sujeitos ao dever de guardar sigilo profissional, nos termos legais.
Artigo 35.º — Sigilo profissional
Vigente desde: 24/08/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/08/1993