Podem ser concedidos adiantamentos a cada projecto, de acordo com as seguintes regras:
- a)O primeiro adiantamento é de 25% do incentivo aprovado, mediante solicitação da empresa, devidamente acompanhada por garantia bancária emitida por instituições de crédito de 1.ª ordem, pelo prazo mínimo de seis meses, renovável, ou, em alternativa, sem prazo de validade, e no valor correspondente a 75% do incentivo aprovado para o projecto, bem como com a prova de que iniciou o investimento;
- b)O segundo adiantamento é também de 25%, ficando a sua libertação condicionada à prévia comprovação documental das despesas referentes ao primeiro pagamento;
- c)O terceiro adiantamento, igualmente de 25%, é efectuado do mesmo modo, após verificação documental do segundo pagamento;
- d)Os restantes 25% só são pagos mediante a verificação física, documental e contabilística da totalidade das despesas de investimento.