Tipos de projectos
- 1 -São susceptíveis de apoio, no âmbito do regime de apoio às pequenas empresas, os projectos de investimento constituídos por acções do seguinte tipo:
- a)Planos estratégicos, que consistem na realização de investimentos de modernização, susceptíveis de permitir à empresa dar resposta, de uma forma global, aos desafios impostos pela concorrência ou pelas evoluções técnicas e tecnológicas;
- b)Assistência técnica, destinada a promover o surgimento de iniciativas empresariais com maiores perspectivas de sucesso que poderão envolver a contratação temporária (ou a aquisição de serviços) de recursos humanos altamente especializados para prosseguir um plano global de desenvolvimento das actividades perspectivadas nos estudos elaborados ou a lançar;
- c)Estudos, que podem envolver:
- i)Estudos e projectos técnicos, com vista a apoiar acções no domínio da inovação, reorganização global ou parcial, concentração ou fusão empresarial, internacionalização, qualificação dos recursos humanos e gestão da qualidade;
- ii)Peritagens externas destinadas a promover e definir estratégias empresariais nos domínios da melhoria da qualidade, gestão, organização e utilização de sistemas avançados de telecomunicações;
- iii)Realização de planos de marketing, incluindo o lançamento de novos produtos;
- d)Serviços avançados de telecomunicações e informática, respeitando designadamente a:
- i)Aquisição dos meios informáticos (equipamentos e software) e telemáticos e dos recursos humanos necessários à modernização dos processos de produção e de gestão, incluindo a informatização do controlo de produção e da contabilidade;
- ii)Aquisição dos meios necessários para acesso remoto à formação e a redes de informação sobre a envolvente empresarial, promovendo o acesso à utilização de redes de serviços avançados de telecomunicações;
- e)Novas tecnologias, nomeadamente as de natureza energética e as tecnologias ambientalmente mais limpas, bem como de gestão e conservação de energia;
- f)Redes de cooperação, para efeitos de acesso à informação ou para desenvolvimento de actividades comuns e para acções, designadamente, do seguinte tipo:
- i)Montagem de sistemas de recolha e tratamento de informação de interesse comum, designadamente no que respeita à constituição e disponibilização de bases de dados sobre mercados públicos no Mercado Único e em países terceiros;
- ii)Constituição e acesso a bases de dados ou outros sistemas de informação relativos a peritos ou organismos nacionais e estrangeiros especializados nas diversas áreas de prestação de serviços e de assistência técnica às PME e que possam contribuir para trocas de experiência e contactos de interesse mútuo;
- iii)Centrais de compras ou de vendas para PME comerciais, que lhes permitam melhorar as condições de competitividade;
- iv)Centrais de reservas para interligação das empresas de turismo e agências de viagens, como forma de garantir a sua competitividade num mercado mais amplo;
- v)Serviços de interligação entre consultores estrangeiros posicionados em mercados externos e conhecedores de determinados produtos e as PME que querem aceder a novos mercados, incluindo a identificação de parceiros de negócios em outros mercados;
- vi)Cooperação com organizações de outros Estados membros da União Europeia especializadas em auditorias e consultadoria em matéria de qualidade e certificação de produtos, concepção, organização e comercialização.
- 2 -São susceptíveis de apoio, no âmbito do regime de apoio ao reforço da competitividade das empresas do turismo e da construção, os projectos de investimento constituídos por acções de natureza idêntica às previstas no número anterior, associadas à melhoria dos factores decisivos de competitividade, que visem apoiar as empresas na preparação e adopção de estratégias empresariais, englobando as várias fases do investimento.