- 1 -Os promotores dos projectos candidatos aos incentivos previstos no presente Sistema devem satisfazer os seguintes requisitos:
- a)Serem empresas que tenham entre 9 e 50 trabalhadores, no caso do regime referido na alínea a) do artigo 2.º, ou entre 50 e 250 trabalhadores, no caso do regime referido na alínea b) do mesmo artigo;
- b)Demonstrarem que têm capacidade técnica e de gestão adequada à dimensão e complexidade do projecto;
- c)Fazerem prova de que têm regularizada a situação contributiva com o Estado e a segurança social;
- d)Comprometerem-se a manter uma contabilidade adequada às análises requeridas para apreciação e acompanhamento do projecto;
- e)Sempre que seja legalmente exigível, comprovarem ter requerido o registo para efeitos do cadastro industrial ou comercial, de acordo com a natureza do projecto, ou comprometerem-se a requerê-lo no prazo de 30 dias;
- f)No caso de sociedades já existentes, demonstrarem uma situação económica e financeira equilibrada.
- 2 -São dispensadas do cumprimento do disposto na alínea c) do número anterior as empresas cujo acto de constituição se tenha verificado nos 90 dias anteriores à candidatura.
- 3 -Os projectos candidatos devem satisfazer cumulativamente as seguintes condições:
- a)A respectiva realização não ter sido iniciada há mais de seis meses à data de apresentação da candidatura, com excepção da aquisição de terrenos, bem como da assistência técnica e da elaboração de estudos directamente relacionados com a realização do projecto, e desde que não tenha sido concluída à data de apresentação da candidatura;
- b)Terem um investimento em capital fixo inferior a 20000 contos;
- c)Apresentarem viabilidade económica e financeira, demonstrada de forma adequada à sua dimensão e complexidade;
- d)Serem financiados adequadamente por capitais próprios, tendo em atenção a especificidade do negócio, por forma a garantir a viabilidade financeira do projecto.
Artigo 5.º — Condições de acesso
Vigente desde: 14/11/1995
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