- 1 -Compete à Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional (DGDR) a coordenação global do presente Sistema, em colaboração com as entidades referidas no número seguinte.
- 2 -Compete ao Fundo de Turismo, no caso de projectos do sector do turismo, e ao Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento (IAPMEI), nos restantes sectores, emitir parecer sobre os projectos candidatos, proceder ao pagamento dos incentivos e acompanhar os respectivos projectos.
Artigo 8.º — Quadro institucional
Vigente desde: 14/11/1995
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Em vigor desde 14/11/1995