Altera os Estatutos da Região de Turismo da Rota da Luz
São alterados os Estatutos da Região de Turismo da Rota da Luz, aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 155/93, de 6 de Maio, e do qual fazem parte integrante.
O artigo 2.º dos Estatutos da Região de Turismo da Rota da Luz passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 2.º
Composição e área
- 1 -A Região de Turismo da Rota da Luz é formada pelos seguintes municípios e abrange a totalidade das suas áreas territoriais:
- a)Águeda;
- b)Albergaria-a-Velha;
- c)Arouca;
- d)Aveiro;
- e)Castelo de Paiva;
- f)Estarreja;
- g)Ílhavo;
- h)Murtosa;
- i)Oliveira de Azeméis;
- j)Oliveira do Bairro;
- l)Ovar;
- m)São João da Madeira;
- n)Sever do Vouga;
- o)Vagos;
- p)Vale de Cambra.
- 2 -...
- 3 -...
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Setembro de 1997. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - João Cardona Gomes Cravinho - Augusto Carlos Serra Ventura Mateus - Elisa Maria Costa Guimarães Ferreira.
Promulgado em 6 de Outubro de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 9 de Outubro de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.