O artigo 2.º dos Estatutos da Região de Turismo da Rota da Luz passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 2.º
Composição e área
- 1 -A Região de Turismo da Rota da Luz é formada pelos seguintes municípios e abrange a totalidade das suas áreas territoriais:
- a)Águeda;
- b)Albergaria-a-Velha;
- c)Arouca;
- d)Aveiro;
- e)Castelo de Paiva;
- f)Estarreja;
- g)Ílhavo;
- h)Murtosa;
- i)Oliveira de Azeméis;
- j)Oliveira do Bairro;
- l)Ovar;
- m)São João da Madeira;
- n)Sever do Vouga;
- o)Vagos;
- p)Vale de Cambra.
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