Cria as tabelas gerais de inaptidão e incapacidade para a prestação de serviço por militares e militarizados nas Forças Armadas e para a prestação de serviço na Polícia Marítima
As tabelas gerais de inaptidão e de incapacidade para a prestação de serviço por militares e militarizados nas Forças Armadas e para a prestação de serviço na Polícia Marítima bem como o quadro das condições sensoriais gerais a exigir para as respectivas admissões são aprovados por portaria do Ministro da Defesa Nacional.
As tabelas com as condições especiais de inaptidão complementares das condições gerais e com as causas especiais de incapacidade para a manutenção da prestação de serviço para as diversas classes, armas, especialidades e especializações dos ramos das Forças Armadas são aprovadas por despacho do Ministro da Defesa Nacional, sob proposta dos chefes de estado-maior dos ramos.
Decreto-Lei n.º 250/92, de 11 de Novembro;
Portaria n.º 448/72, de 10 de Agosto;
Portaria n.º 657/73, de 2 de Dezembro;
Portaria n.º 28/89, de 17 de Janeiro;
Portaria n.º 29/89, de 17 de Janeiro;
Portaria n.º 543/93, de 26 de Maio.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Junho de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jaime José Matos da Gama.
Promulgado em Ponta Delgada, Açores, em 20 de Julho de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 24 de Julho de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.