- 1 -Os requisitos acústicos dos edifícios são os fixados nas disposições legais e regulamentares aplicáveis.
- 2 -Até à entrada em vigor de novos requisitos acústicos para edifícios, mantém-se em vigor o disposto nos artigos 6.º a 9.º do Decreto-Lei n.º 251/87, de 24 de Junho.
Artigo 4.º — Regulamentação
Vigente desde: 14/11/2000
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Em vigor desde 14/11/2000