- 1 -Sem transmissão dos correspondentes direitos de propriedade, o Palácio Nacional da Pena, o Palácio de Monserrate e o Palácio de Seteais ficam afectos à sociedade Parques de Sintra - Monte da Lua, S. A.
- 2 -A sociedade Parques de Sintra - Monte da Lua, S. A., sucede na posição do Estado no contrato de concessão da exploração do Hotel Palácio de Seteais logo após a celebração do novo contrato que resultará da renegociação em curso ou, em caso de não se chegar entretanto a acordo nesse sentido, no prazo de um ano a contar da publicação do presente decreto-lei.
Artigo 2.º — Afectação de bens imóveis
Vigente desde: 21/08/2007
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Em vigor desde 21/08/2007