As práticas restritivas da concorrência no âmbito do exercício da actividade de operador de rede de distribuição de televisão por cabo estão sujeitas ao regime do Decreto-Lei n.º 422/83, de 3 de Dezembro, e legislação complementar.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Maio de 1991. - Aníbal António Cavaco Silva - Mário Fernando de Campos Pinto - Lino Dias Miguel - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - Joaquim Martins Ferreira do Amaral - Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira - António Fernando Couto dos Santos - Carlos Alberto Diogo Soares Borrego.
Promulgado em 15 de Julho de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 17 de Julho de 1991.
Pelo Primeiro-Ministro, Joaquim Fernando Nogueira, Ministro da Presidência.