Ao secretário-geral compete:
- a)Representar o Ministério quando essa representação não seja assumida pelos membros do Governo e não pertença especificamente a outra entidade;
- b)Designar consultor jurídico para a prática dos actos processuais previstos na Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, na falta de designação pela autoridade recorrida;
- c)Promover a elaboração dos regulamentos e das instruções necessários à correcta articulação entre os serviços do Ministério;
- d)Coordenar a elaboração dos projectos de orçamento dos gabinetes dos membros do Governo e serviços centrais do Ministério e acompanhar a respectiva execução;
- e)Coordenar a elaboração e promover a publicação do relatório anual do Ministério;
- f)Informar propostas de concessão de medalhas do Ministério.