Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde
Natureza
A Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, adiante designada por Secretaria-Geral, é o serviço central de apoio aos gabinetes dos membros do Governo e de coordenação e apoio técnico-administrativo aos serviços centrais e serviços personalizados de âmbito central do Ministério nos domínios das suas atribuições desde que não sejam específicas de nenhum dos referidos serviços.
Competências
Secretário-geral
A Secretaria-Geral é dirigida por um secretário-geral, coadjuvado por dois adjuntos.
Competências do secretário-geral
Ao secretário-geral compete:
Serviços
A Secretaria-Geral compreende os seguintes serviços:
Direcção de Serviços de Contencioso
Direcção de Serviços de Assuntos Comunitários
Direcção de Serviços de Organização e Documentação
Repartição Administrativa
Quadro de pessoal
Transição do pessoal do quadro
A transição do pessoal para o novo quadro da Secretaria-Geral faz-se nos termos da lei geral.
Concursos
Os concursos para ingresso ou acesso no quadro da Secretaria-Geral já realizados ou em curso na data da entrada em vigor do presente diploma são válidos para os lugares do novo quadro.
Revogação
É revogado o Decreto-Lei n.º 210/87, de 20 de Maio, mantendo-se em vigor o quadro anexo até à entrada em vigor da portaria prevista no n.º 1 do artigo 10.º
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Julho de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - Arlindo Gomes de Carvalho.
Promulgado em 28 de Julho de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 29 de Julho de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
ANEXO
Mapa a que se refere o n.º 2 do artigo 10.º
(ver documento original)