A Secretaria-Geral compreende os seguintes serviços:
- a)A Direcção de Serviços de Contencioso;
- b)A Direcção de Serviços de Assuntos Comunitários;
- c)A Direcção de Serviços de Organização e Documentação;
- d)A Repartição Administrativa.
A Secretaria-Geral compreende os seguintes serviços:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/08/1993