- 1 -O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1996, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -Até 1 de Julho de 1996, os projectos de operações de loteamento urbano em área não abrangida por plano de urbanização ou de pormenor podem ser elaborados nos termos do n.º 4 do artigo 4.º do presente diploma.
Artigo 6.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 14/11/1995
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/11/1995