A Direcção-Geral do Turismo, adiante abreviadamente designada por DGT, é o serviço do Ministério da Economia, dotado de autonomia administrativa e financeira, responsável pela concepção, avaliação e execução da política de turismo.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 18/09/1998
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Em vigor desde 18/09/1998