São atribuições da DGT:
- a)Contribuir para a definição e execução da política de turismo, propondo medidas e acções com vista à diversificação, qualificação e melhoria da posição competitiva da oferta turística nacional, à consolidação das estruturas empresariais e à preservação e valorização dos recursos do País;
- b)Acompanhar a actividade turística em geral, mantendo um conhecimento actualizado em termos de oferta e de procura, criando os mecanismos de observação e inventariação adequados e promovendo uma informação útil ao sector, por forma a permitir a avaliação dos efeitos das medidas da política de turismo;
- c)Propor, sempre que for caso disso, as medidas legislativas e regulamentares necessárias à prossecução dos objectivos das políticas acima referidas e acompanhar o licenciamento, qualificação e classificação da oferta turística, nos termos definidos pela lei;
- d)Observar e propor medidas de articulação do desenvolvimento da actividade turística com outras actividades económicas, bem como com outras políticas sectoriais relevantes para aquela actividade;
- e)Apoiar as negociações, nas instâncias internacionais, que envolvem medidas de política do sector do turismo, em particular no quadro da União Europeia, visando a defesa dos interesses do turismo dentro da política económica nacional.