À Divisão de Informática compete:
- a)Assegurar a organização, coordenação e gestão da rede informática da DGT;
- b)Estudar o desenvolvimento dos meios informáticos da DGT e garantir a manutenção das aplicações em exploração;
- c)Assegurar o correcto funcionamento de todo o sistema informático, colaborando com os restantes serviços da DGT nas tarefas de processamento de dados;
- d)Acompanhar os processos relativos à dotação de equipamentos informáticos que se revelem imprescindíveis ao desenvolvimento da actividade da DGT;
- e)Apoiar os utilizadores e gerir a distribuição dos recursos informáticos conforme a necessidade dos serviços;
- f)Apoiar acções de formação sobre as aplicações informáticas desenvolvidas para a DGT;
- g)Representar a DGT em comissões ou grupos de trabalho de informática;
- h)Desenvolver ou propor a aquisição dos programas de software adequados às necessidades dos serviços da DGT.