À Divisão de Recursos Humanos (DRH) compete:
- a)Estudar e propor as acções de formação do pessoal da DGT;
- b)Avaliar o impacte das referidas acções de formação no desempenho das funções do pessoal da DGT;
- c)Efectuar as operações necessárias ao desenvolvimento do processo de classificação de serviço;
- d)Realizar os estudos necessários relativos à adequação do conteúdo funcional dos postos de trabalho às aptidões e perfis dos funcionários, propondo as necessárias medidas para o melhor aproveitamento dos recursos humanos disponíveis;
- e)Analisar o conteúdo, exigência, complexidade e responsabilidades das funções dos funcionários da DGT determinando os perfis adequados para o seu recrutamento;
- f)Analisar os pedidos de mobilidade de pessoal;
- g)Elaborar anualmente um relatório sobre as questões de pessoal que lhe estão cometidas;
- h)Assegurar as tarefas de administração corrente do pessoal;
- i)Organizar e manter actualizados o cadastro e os ficheiros de pessoal.