À Divisão de Ordenamento e Planeamento Físico compete:
- a)Acompanhar a elaboração e dar parecer sobre os planos regionais de ordenamento do território, os planos especiais de ordenamento do território e os planos municipais de ordenamento do território, reservas ambientais e parques naturais;
- b)Dar parecer sobre todas as operações de loteamento desde que se destinem à instalação de empreendimentos turísticos, excepto quando tais operações se localizarem em zona abrangida por plano municipal de ordenamento do território, área de desenvolvimento urbano prioritário, área de construção prioritária ou normas provisórias;
- c)Propor a classificação dos sítios e locais de turismo, em colaboração com as autarquias e outras entidades;
- d)Prestar assistência técnica a obras de iniciativa pública consideradas de interesse turístico;
- e)Dar apoio técnico às câmaras municipais e aos órgãos locais e regionais de turismo no âmbito da competência que lhes for legalmente atribuída;
- f)Elaborar estudos visando a componente turística do ordenamento do território;
- g)Colaborar nos estudos sobre o património natural e cultural, tendo em vista a defesa dos interesses das populações e dos elementos do património turístico;
- h)Representar a DGT nas comissões técnicas de acompanhamento dos planos referidos na alínea a);
- i)Participar nas actividades das comissões de estudo e elaboração dos planos das obras das zonas de jogo e dar parecer sobre os mesmos planos.