À Divisão de Recursos Turísticos compete:
- a)Manter actualizado o inventário dos recursos turísticos em ligação com os restantes serviços da DGT, assim como com as câmaras municipais e órgãos locais e regionais de turismo e outras entidades que possam contribuir para tal actualização;
- b)Promover o desenvolvimento, em estreita colaboração com a Divisão de Informática, dos produtos de software de aplicação para utilização e divulgação do inventário dos recursos turísticos;
- c)Estudar, desenvolver e promover metodologias inovadoras de divulgação de bases de dados de informação turística, em colaboração com entidades públicas e privadas, empresários e agentes do sector,
- d)Acompanhar os programas comunitários que incidem sobre a promoção de novos métodos de informação turística;
- e)Criar bases de dados e cartografia adequada que permitam efectuar estudos sobre localização de empreendimentos turísticos, baseados nos elementos condicionantes de ordenamento do território e planeamento urbanístico das áreas turísticas;
- f)Proceder à qualificação dos recursos turísticos nacionais, tendo em vista a definição de critérios de relevância nacional, regional e local;
- g)Identificar novas áreas, produtos e serviços de interesse para o turismo.