- 1 -À Direcção de Serviços de Projectos e Equipamentos Turísticos (DSPET) compete, genericamente:
- a)Analisar os projectos de instalação e funcionamento de empreendimentos turísticos e emitir pareceres nos termos previstos na lei;
- b)Propor as medidas necessárias à regulamentação das actividades turísticas;
- c)Propor a classificação e vistoriar os empreendimentos turísticos;
- d)Organizar e manter actualizados os registos dos cadastros sobre todos os empreendimentos turísticos nacionais;
- e)Organizar os processos referentes ao direito real de habitação periódica e direitos de habitação turística para fins de uso turístico;
- f)Dar parecer sobre a concessão de zonas de caça turística, bem como aprovar os projectos de arquitectura dos pavilhões de caça existentes nas zonas de caça turística;
- g)Organizar e dar parecer sobre os processos respeitantes ao licenciamento do exercício da actividade de agências de viagens e turismo;
- h)Articular com as delegações regionais do Ministério da Economia a transferência progressiva de competências nos domínios previstos por lei;
- i)Articular com a Inspecção-Geral das Actividades Económicas as competências a nível da realização de inspecções aos empreendimentos turísticos, unidades do turismo no espaço rural e estabelecimentos de restauração e de bebidas.
- 2 -A DSPET é dirigida por um director de serviços e compreende as seguintes divisões:
- a)Divisão de Estabelecimentos Hoteleiros;
- b)Divisão de Meios Complementares de Alojamento Turístico;
- c)Divisão de Restauração e Animação;
- d)Divisão de Turismo no Espaço Rural e Cinegético;
- e)Divisão de Agências de Viagens e Turismo.
Artigo 25.º — Direcção de Serviços de Projectos e Equipamentos Turísticos
Vigente desde: 18/09/1998
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Em vigor desde 18/09/1998