À Divisão de Estabelecimentos Hoteleiros compete:
- a)Dar parecer, no âmbito dos pedidos de informação prévia, sobre a possibilidade de instalar estabelecimentos hoteleiros;
- b)Dar parecer sobre os projectos de arquitectura dos empreendimentos referidos na alínea anterior;
- c)Propor a autorização das obras a realizar no interior dos empreendimentos a que se refere a alínea a), quando não sujeitas ao licenciamento municipal;
- d)Propor a aprovação do nome e da classificação dos estabelecimentos hoteleiros;
- e)Vistoriar os estabelecimentos referidos na alínea anterior;
- f)Organizar e manter actualizado o registo dos empreendimentos a que se refere a alínea a).