Compete à DGT, através dos seus órgãos:
- a)Orientar, disciplinar e apoiar a actividade turística;
- b)Propor os objectivos e as estratégias a desenvolver pelo sector turístico e coordenar as acções e medidas estabelecidas;
- c)Colaborar com organismos internacionais e com outras administrações nacionais de turismo;
- d)Desenvolver bases de dados de informação turística em colaboração com entidades públicas e privadas, empresários e agentes do sector, devendo para o efeito manter actualizada e tratar toda a informação estatística necessária para o efeito;
- e)Proceder à qualificação dos recursos turísticos nacionais, tendo em vista a definição de critérios de relevância nacional, regional e local;
- f)Emitir pareceres relativos à concessão de incentivos financeiros;
- g)Atribuir subsídios a iniciativas consideradas de interesse para o turismo que não se enquadrem no âmbito das atribuições do Fundo de Turismo ou do instituto Investimento, Comércio e Turismo de Portugal;
- h)Colaborar no estudo e na elaboração dos planos de obras das zonas de jogo e dar parecer sobre os planos que sejam submetidos à sua apreciação;
- i)Desenvolver projectos ligados à sinalização turística e outros que sejam estruturantes para o sector;
- j)Coligir, organizar e divulgar documentação de interesse para o sector do turismo;
- l)Celebrar protocolos de cooperação em matérias relacionadas com o turismo;
- m)Propor e manter actualizada toda a regulamentação sobre aspectos relevantes para a oferta turística nacional;
- n)Participar na definição da política de ordenamento do território e urbanismo e no desenvolvimento dos instrumentos de desenvolvimento territorial e de política sectorial.