- 1 -A DGT compreende as seguintes direcções de serviços:
- a)Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros;
- b)Direcção de Serviços de Estratégia e Coordenação Turística;
- c)Direcção de Serviços de Planeamento e Ordenamento Turístico;
- d)Direcção de Serviços de Projectos e Equipamentos Turísticos;
- e)Direcção de Serviços de Relações Exteriores.
- 2 -A DGT compreende ainda os seguintes serviços:
- a)Gabinete Jurídico;
- b)Centro de Documentação.
Artigo 5.º — Serviços
Vigente desde: 18/09/1998
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