- 1 -O conselho administrativo (CA) é um órgão deliberativo em matéria de gestão financeira, com a seguinte composição:
- a)Director-geral, que preside;
- b)Director de Serviços Administrativos e Financeiros;
- c)Chefe da Repatriação de Gestão Financeira.
- 2 -Nas ausências e impedimentos do director-geral, o CA é presidido pelo subdirector-geral substituto.
- 3 -O CA é secretariado por um funcionário designado por despacho do director-geral, sem direito a voto.
- 4 -Compete ao CA:
- a)Superintender na gestão financeira da DGT;
- b)Promover a elaboração dos planos financeiros anuais e plurianuais;
- c)Aprovar o projecto de orçamento da DGT, bem como as respectivas alterações;
- d)Promover a elaboração dos orçamentos ordinários e suplementares de aplicação de receitas próprias;
- e)Zelar pela cobrança das receitas e promover o seu depósito nos prazos legais;
- f)Administrar as dotações inscritas nos orçamentos e autorizar a realização de despesas, nos termos e limites legais;
- g)Pronunciar-se acerca da legalidade das despesas quando excedam a sua competência;
- h)Proceder à verificação regular dos fundos em cofre e em depósito;
- i)Adjudicar e contratar, nos termos legais, estudos, obras, trabalhos, serviços, fornecimentos de material, de equipamento e de tudo o mais indispensável ao funcionamento dos serviços;
- j)Aprovar, anualmente, a conta de gerência e submetê-la a julgamento do Tribunal de Contas no prazo legal e proceder à reposição das quantias não aplicadas nos cofres do Tesouro.
- 5 -O CA reúne sempre que for convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de qualquer dos seus membros.
- 6 -O CA só pode deliberar quando se encontre presente a maioria dos seus membros, incluindo o presidente ou seu substituto legal.
- 7 -As deliberações do CA são tomadas por maioria simples de votos, tendo o presidente voto de qualidade.
- 8 -Os membros do CA são solidariamente responsáveis pelas deliberações tomadas, podendo, contudo, fazer exarar em acta a sua discordância.
- 9 -Sempre que o presidente o considere conveniente pode convocar para participar nas reuniões do CA, sem direito a voto, qualquer funcionário da DGT.
- 10 -As reuniões do CA são sempre lavradas em acta.
Artigo 7.º — Conselho administrativo
Vigente desde: 18/09/1998
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Em vigor desde 18/09/1998