- 1 -O presente diploma estabelece as regras gerais e o procedimento a seguir na emissão de certificados de destruição ou de desmantelamento qualificado de veículos em fim de vida.
- 2 -O presente diploma abrange todos os veículos que se encontrem no fim da vida útil, bem como os veículos abandonados e os salvados que integram a esfera patrimonial das seguradoras.
- 3 -O disposto no presente diploma não prejudica a aplicação da legislação relativa à autorização de operações de gestão de resíduos, ao licenciamento industrial e ao licenciamento da instalação e ampliação de depósitos de sucata.
Artigo 1.º — Objectivo e âmbito
Vigente desde: 15/11/2000
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Em vigor desde 15/11/2000