- 1 -O conselho administrativo é o órgão consultivo e fiscalizador em matéria de gestão financeira e patrimonial.
- 2 -Compõem o conselho administrativo:
- a)O presidente ou o vice-presidente que aquele designar para o efeito;
- b)O director dos Serviços Administrativos e Financeiros;
- c)O coordenador do Gabinete de Auditoria Interna.
- 3 -O chefe da Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial (DGFP) participará como secretário nas reuniões do conselho administrativo.
- 4 -Compete, em especial, ao conselho administrativo:
- a)Apreciar os projectos de orçamento de despesas e receitas e as contas de gerência;
- b)Verificar e controlar a realização de despesas;
- c)Apreciar a situação administrativa e financeira;
- d)Fiscalizar a escrituração contabilística e a cobrança de receitas;
- e)Apreciar o plano de actividades e o plano de apoios aos corpos de bombeiros;
Artigo 12.º — Natureza, composição e competência do conselho administrativo
Vigente desde: 17/11/2000
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