- 1 -Ao CD compete organizar e manter o acervo de documentos e publicações técnicas e científicas relacionadas com a actividade do SNB e dos corpos de bombeiros, promovendo a difusão de informação e a edição de publicações.
- 2 -O CD é coordenado por um funcionário integrado na carreira técnica superior directamente dependente do director de serviços.
Artigo 26.º — Centro de Documentação
Vigente desde: 17/11/2000
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Em vigor desde 17/11/2000