- 1 -A Direcção de Serviços Técnicos (DST) é um serviço de apoio em matéria de natureza técnica e científica.
- 2 -A DST compreende:
- a)A Divisão de Informática e Telecomunicações (DIT);
- b)A Divisão de Segurança e Normalização (DSN).
Artigo 27.º — Direcção de Serviços Técnicos
Vigente desde: 17/11/2000
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Em vigor desde 17/11/2000