- 1 -O Gabinete de Auditoria Interna assegura a realização de auditorias que permitam um controlo interno, sistemático e sucessivo, que assegure a verificação da conformidade legal, da regularidade financeira e a avaliação da economia, eficácia e eficiência da actividade do SNB.
- 2 -O Gabinete de Auditoria Interna é coordenado por um funcionário integrado na carreira técnica superior e, preferencialmente, com formação em auditoria, que reporta directamente ao presidente mas que é dele funcionalmente independente.
- 3 -O coordenador do Gabinete de Auditoria Interna é o principal responsável por uma apreciação independente, pedagógica, preventiva e auxiliar da actividade do SNB, obedecendo aos princípios e normas aplicáveis à actividade de auditoria interna.
- 4 -As auditorias são realizadas por iniciativa do coordenador do Gabinete de Auditoria Interna, de acordo com o plano anual de actividades, correspondente às necessidades identificadas, ou por determinação do presidente, podendo abarcar, designadamente, os seguintes tipos de auditoria:
- a)Auditoria financeira;
- b)Auditoria de gestão;
- c)Auditoria informática.
Artigo 35.º — Gabinete de Auditoria Interna
Vigente desde: 17/11/2000
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Em vigor desde 17/11/2000