- 1 -A gestão dos recursos que estão afectos à actividade do SNB rege-se pelas disposições legais e princípios de administração financeira aplicáveis e é sustentada por:
- a)Gestão por objectivos;
- b)Controlo de custos e de resultados;
- c)Sistema de informação integrada de gestão.
- 2 -O SNB adopta, como sistema de contabilidade, o Plano Oficial de Contabilidade Pública (POCP).
- 3 -Como instrumentos de gestão, o SNB utiliza, nomeadamente:
- a)Plano anual de actividades;
- b)Relatório anual de actividades;
- c)Demonstrações financeiras previstas pelo POCP;
- d)Documentos de prestação de contas legalmente exigidos.
- 4 -O plano e o relatório de actividades são elaborados nos termos legais estabelecidos e tendo em conta a estratégia superiormente definida para o desenvolvimento do Serviço.
Artigo 36.º — Princípios e instrumentos de gestão
Vigente desde: 17/11/2000
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