- 1 -O orçamento é elaborado de acordo com o plano de actividades previamente estabelecido para o ano económico respectivo e no respeito pelos princípios de gestão definidos.
- 2 -Todas as receitas do SNB são depositadas na Direcção-Geral do Tesouro (DGT), em contas abertas para o efeito e movimentadas pelos dois membros do conselho administrativo referidos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 12.º do presente diploma.
- 3 -Podem ser constituídos fundos de maneio para ocorrer ao pagamento de despesas de pequeno montante que visem satisfazer necessidades inadiáveis do Serviço, em nome dos dois membros do conselho administrativo referidos no número anterior.
Artigo 37.º — Orçamento e movimentação de fundos
Vigente desde: 17/11/2000
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Em vigor desde 17/11/2000