- 1 -O quadro do pessoal dirigente do SNB é o constante do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
- 2 -O quadro do restante pessoal do SNB é aprovado por portaria conjunta dos Ministros da Administração Interna, das Finanças, e da Reforma do Estado e da Administração Pública no prazo de 30 dias após a publicação do presente diploma.
Artigo 41.º — Quadro de pessoal
Vigente desde: 17/11/2000
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Em vigor desde 17/11/2000