O inspector nacional de Bombeiros-adjunto, os inspectores distritais de bombeiros e os inspectores distritais de bombeiros-adjuntos são recrutados, mediante concurso, de entre indivíduos, vinculados ou não à Administração Pública, que reúnam uma das seguintes condições:
- a)Possuírem licenciatura e experiência profissional adequadas ao exercício das respectivas funções;
- b)Serem comandantes de bombeiros com, pelo menos, três anos de serviço efectivo nas funções ou inspectores de bombeiros.