Com a entrada em vigor da presente Lei Orgânica, cessam todas as comissões de serviço do pessoal dirigente que assegura em gestão corrente o exercício das funções que vinha desempenhando até ao provimento dos novos titulares das correspondentes funções.
Artigo 48.º — Cessação de comissões de serviço
Vigente desde: 17/11/2000
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Em vigor desde 17/11/2000