A actual Inspecção Superior de Bombeiros passa a denominar-se Inspecção Nacional de Bombeiros.
Artigo 52.º — Inspecção Nacional de Bombeiros
Vigente desde: 17/11/2000
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Em vigor desde 17/11/2000
A actual Inspecção Superior de Bombeiros passa a denominar-se Inspecção Nacional de Bombeiros.
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