- 1 -Para a prossecução das atribuições estabelecidas nas alíneas a) e c) do n.º 2 do artigo 4.º, o SNB participa como associado na Escola Nacional de Bombeiros (ENB), associação de direito privado sem fins lucrativos, autoridade pedagógica na formação técnica dos bombeiros portugueses.
- 2 -A participação do SNB na ENB é definida mediante despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Administração Interna, que estabelece as condições de que a mesma se reveste, nomeadamente as financeiras.
Artigo 8.º — Escola Nacional de Bombeiros
Vigente desde: 17/11/2000
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Em vigor desde 17/11/2000